Solicitar assessoria
    Comércio Internacional

    Equador e Argentina avançam na complementaridade comercial

    16 de outubro de 2026· 2 min de leitura

    Tradução do original em espanhol. Ler o original

    Ricardo Ignacio Beltramino

    Por

    Diretor do Pulso Internacional

    Equador e Argentina avançam na complementaridade comercial

    No último dia 14 de outubro, o auditório da Câmara Argentina de Comércio e Serviços (CAC) sediou o Fórum Empresarial Equador-Argentina, organizado em conjunto com o Comitê Empresarial Equatoriano e a Câmara de Comércio Equatoriano-Argentina (CCEA). A atividade ocorreu poucas semanas depois da assinatura de um acordo entre os dois países que estabeleceu condições preferenciais para o comércio de veículos e autopeças. A partir desse ponto de partida, a jornada foi organizada, abrindo espaço para outros setores complementares entre as duas nações.

    CAC

    A vice-ministra Silvana Peñaherrera participou da Rodada de Negócios Equador–Argentina 2026, organizada pelo Escritório Comercial do Equador em Buenos Aires, onde empresas equatorianas como Indparts, Imap, Licorec, Ecualimfood, Top Rentals e Chaaski Tours mantiveram reuniões individuais com companhias argentinas para explorar oportunidades comerciais e fortalecer os vínculos empresariais.

    A vice-ministra também se reuniu com Daniel Scioli, secretário de Turismo, Meio Ambiente e Esportes da Argentina, para fortalecer a relação bilateral, trocar experiências e promover a cooperação em iniciativas que impulsionem o turismo receptivo e gerem novas oportunidades para ambos os países

    Fonte: Vice-Ministério de Comércio do Equador

    Marco Jurídico Bilateral

    A vinculação econômica bilateral é regida pelo Acordo de Complementação Econômica (ACE nº 48), no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), e pelo Acordo de Complementação Econômica (ACE nº 59), firmado entre os Estados Partes do Mercosul e as Repúblicas da Colômbia, do Equador e Bolivariana da Venezuela, pelo qual acordam a conformação de uma Zona de Livre Comércio por meio de um Programa de Liberalização Comercial Progressiva. Existe um acordo entre o Governo da República Argentina e o Governo da República do Equador para evitar a dupla tributação em relação ao transporte aéreo. (Lei 22.688)

    Com correspondentes no Equador, oferecemos o serviço de vinculação entre empresas argentinas e equatorianas para gerar novos negócios. Escreva-nos.

    rbeltramino@gmail.com

    Ricardo Ignacio Beltramino

    Diretor do Pulso Internacional

    Advogado especializado em comércio internacional e investimentos produtivos, com mais de 25 anos acompanhando negociações comerciais internacionais como assessor de governos e de empresas em seu processo de internacionalização. No Pulso Internacional analisamos o comércio exterior com clareza e contexto internacional para que sua empresa exporte e invista mais.

    Análises relacionadas