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    Indústria

    O setor de calçados esportivos na Argentina e sua adaptação competitiva

    27 de abril de 2026· 5 min de leitura

    Tradução do original em espanhol. Ler o original

    Ricardo Ignacio Beltramino

    Por

    Diretor do Pulso Internacional

    O setor de calçados esportivos na Argentina e sua adaptação competitiva
    Imagem ilustrativa · Pulso Internacional

    A liberalização da economia argentina apresenta novos desafios para as empresas industriais, que precisam enfrentar a entrada de produtos importados. Deixar a integração local da produção e aproveitar as cadeias globais de suprimentos é algo que nem todas as empresas estão em condições de fazer, por estrutura, tamanho e costume produtivo.

    No entanto, hoje isso se apresenta como uma alternativa a ser considerada para se adaptar aos novos tempos. Nesse sentido, o governo nacional, por meio da Comissão Nacional de Comércio Exterior (CNCE), deu um sinal com a Resolução 531/2026, que elimina as medidas antidumping para importações de calçados esportivos desmontados provenientes da China. Essa decisão, publicada em 21 de abril de 2026, acelera a readaptação para um modelo industrial baseado na montagem local de componentes importados.

    Marco regulatório e alcance da medida

    Essa medida substitui a proteção tarifária sobre os calçados esportivos desmontados, que aplicava um valor FOB mínimo de US$ 15,70 por par, assim como para os calçados acabados, estabelecido originalmente na Resolução 915/2021 por 5 anos. O dilema está na classificação tarifária do produto e consiste em determinar se os calçados esportivos desmontados podem ser considerados um insumo ou uma parte essencial que os confunde com os calçados esportivos acabados.

    A mudança normativa resulta de uma revisão de ofício por mudança de circunstâncias iniciada em 2025, na qual a CNCE determinou que as condições de mercado que justificaram a medida original haviam se modificado substancialmente. A Comissão argumentou em sua Ata de Diretoria nº 2622, de 25 de março de 2026, que o setor havia evoluído para produtos de alta performance com inovações tecnológicas que a produção nacional não cobria, dada a defasagem nos processos de manufatura esportiva. A resolução exclui especificamente do regime antidumping os "calçados esportivos apresentados desmontados ou não montados, com sola e/ou parte superior diferentes de couro natural" de origem chinesa, mantendo o antidumping para os produtos acabados

    Solicitação da indústria local com vínculos no exterior

    É uma decisão que desafia os paradigmas tradicionais, já que a eliminação da medida antidumping foi solicitada por empresas locais, embora algumas delas com matrizes e vínculos no exterior;

    • A Topper Argentina S.A. (antiga Alpargatas SAIC) é propriedade do empresário brasileiro Carlos Wizard Martins,
    • A Puma Sports Argentina S.A. pertence, a partir de janeiro de 2026, à Anta Sports, que se tornou a principal acionista da Puma SE, a matriz da Puma Sports Argentina S.A.,
    • A Distrinando S.A., empresa familiar argentina localizada em Saladillo, província de Buenos Aires
    • A Vicbor S.R.L. é uma empresa argentina com fábrica em Avellaneda, província de Buenos Aires

    Essas empresas adotaram modelos de montagem de kits importados como estratégia para manter a competitividade no segmento esportivo diante dos produtos importados. A solicitação empresarial reflete uma readaptação rumo à integração em cadeias de valor internacionais, nas quais o valor agregado local se concentra em processos de montagem que permitem sustentar parte do emprego e melhorar a produtividade por trabalhador.

    Impacto no comércio exterior argentino

    Os dados de importação evidenciam a relevância desse segmento. Segundo a CNCE, desde a década de 2010 essas importações ganharam maior relevância, passando a representar, em média, de 28% das importações totais de calçados desmontados no período 2015-2019 para 59% em 2021-2023. No entanto, essa tendência se reverteu durante o último ano e meio, no período de vigência da medida antidumping, em que sua participação média caiu para 24%, mostrando a dependência crescente desse modelo produtivo.

    Objetivos de política industrial

    A CNCE fundamentou a medida em múltiplos objetivos: reduzir custos de produção, baixar os preços finais, modernizar a oferta tecnológica e promover esquemas produtivos com geração de valor agregado local. A resolução estabelece que a medida "promove a concorrência, amplia a oferta, melhora a qualidade e gera valor agregado local, sem deslocar a produção nacional". Essa estratégia reconhece que a competitividade no segmento esportivo exige acesso a tecnologias e materiais avançados que excedem as capacidades produtivas locais atuais. Nesse sentido, a medida privilegia a inserção em cadeias globais de valor em detrimento da proteção e do crescimento das capacidades produtivas nacionais. Esse modelo possibilita a presença de fabricantes argentinos em um segmento que dependeria quase exclusivamente de importações de produtos acabados.

    Perspectivas para o ecossistema industrial

    A eliminação do antidumping para kits esportivos, enquanto ele se mantém para calçados acabados, configura um sistema de incentivos que favorece a montagem local. No entanto, não estimula o desenvolvimento local de tecnologias e processos produtivos que permitam ao setor evoluir rumo a padrões internacionais de produção, nem estabelece exigências específicas às empresas de redução dos preços dos produtos finais que beneficiem os consumidores locais, o que foi um dos fundamentos da medida.

    Fica evidente que a eliminação do antidumping para calçados esportivos desmontados representa uma mudança paradigmática na estratégia industrial argentina nesse setor. O sucesso dessa medida dependerá da capacidade das empresas locais de aproveitar o acesso facilitado a componentes avançados como plataforma para desenvolver capacidades produtivas, de design, marketing e comercialização competitivas e sustentáveis no longo prazo.

    Fontes

    1. Diário Oficial (Boletín Oficial) — Resolução 531/2026 (21 de abril de 2026)
    2. Diário Oficial — Detalhe da medida antidumping (21 de abril de 2026)
    3. Primera Edición — Eliminada a medida antidumping para calçados esportivos em partes importados da China
    4. CATARA — Detalhe da novidade
    5. Infobae — A pedido das fábricas locais, o governo facilitou a importação de kits para montar tênis da China (22 de abril de 2026)
    Ricardo Ignacio Beltramino

    Diretor do Pulso Internacional

    Advogado especializado em comércio internacional e investimentos produtivos, com mais de 25 anos acompanhando negociações comerciais internacionais como assessor de governos e de empresas em seu processo de internacionalização. No Pulso Internacional analisamos o comércio exterior com clareza e contexto internacional para que sua empresa exporte e invista mais.

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