O Acordo Mercosul-EFTA entrou em vigor no Brasil
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Por Ricardo Ignacio Beltramino
Diretor do Pulso Internacional

Em 24 de setembro de 2026, o Diário Oficial da União do Brasil publicou o decreto de promulgação do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, marcando um marco na estratégia de diversificação comercial que vimos acompanhando. O instrumento jurídico estabelece uma entrada em vigor escalonada: o acordo com a Islândia vigorará a partir de 1º de outubro de 2026, enquanto com a Noruega o fará a partir de 1º de novembro. Os casos da Suíça e de Liechtenstein permanecem sujeitos à conclusão de seus respectivos processos de internalização. Essa forma de implementação diferenciada reflete as distintas velocidades institucionais dentro de um bloco que, embora reduzido em população, concentra uma capacidade de compra e de investimento direto muito importante. Além disso, a entrada em vigor do acordo em ritmos separados entre os países do Mercosul é um antecedente a ser levado em conta, que revela a nova flexibilidade negociadora. Tudo isso em um processo de fragmentação geopolítica e concentração das negociações entre espaços econômicos (zonas de livre comércio) devido à fragilidade do multilateralismo da Organização Mundial do Comércio.
A dimensão do acesso: números que justificam a urgência
Os números que emergem do texto acordado configuram um precedente significativo para a inserção internacional do bloco. Considerando o universo de produtos agrícolas e industriais, 98,9% do valor atualmente exportado pelo Brasil para a EFTA ficará coberto por condições de livre comércio. No caso específico da Noruega, essa cobertura alcança 99,8% das exportações brasileiras. Nos setores industrial e pesqueiro, a eliminação tarifária é total desde o primeiro dia de vigência: 100% das tarifas de importação aplicadas pelos parceiros da EFTA serão eliminadas imediatamente. O alcance do acordo não se limita ao acesso tarifário: o texto abrange disciplinas em matéria de regras de origem, serviços, investimentos e compras governamentais, o que o torna um acordo de nova geração com implicações transversais para a política industrial dos Estados-partes. As condições tarifárias e os mecanismos operacionais para a utilização das preferências estão disponíveis no Portal brasileiro Siscomex, o que reduz significativamente os atritos de adoção por parte do setor privado brasileiro.
O tamanho dos mercados e o potencial de investimentos
É evidente que a EFTA não pode ser medida exclusivamente pelo volume de mercado. Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein reúnem uma população de apenas 14 milhões de habitantes, mas suas economias exibem níveis de renda per capita e sofisticação produtiva que as situam entre os mercados mais atraentes do mundo para bens de maior valor agregado e, além disso, são potenciais investidores.
Além das questões comerciais, devem ser mensurados os investimentos diretos; a Noruega, em particular, administra o maior fundo soberano do planeta e é um importador líquido relevante em setores como alimentos processados, proteínas animais e manufaturas industriais. A Suíça, por sua vez, concentra cadeias globais de valor em farmacêutica, maquinário de precisão e serviços financeiros, com uma demanda de insumos primários e industriais que o MERCOSUL. O acordo, nesse sentido, opera em dois planos simultâneos: o do acesso comercial imediato — por meio da desgravação tarifária — e o do posicionamento estratégico de longo prazo, na medida em que consolida o MERCOSUL como interlocutor válido na arquitetura de acordos do espaço econômico europeu ampliado, em sintonia com o processo — ainda inconcluso — de ratificação do acordo MERCOSUL-União Europeia.
Argentina: a outra face do acordo que ainda não entrou em vigor

Enquanto o Brasil avança na implementação operacional do acordo e habilita seu setor exportador a utilizar as preferências tarifárias a partir de outubro próximo, a Argentina ainda percorre a etapa parlamentar do processo de internalização. Em 18 de setembro de 2026, a Câmara dos Deputados da Nação constituiu formalmente o Grupo Parlamentar de Amizade com a EFTA, destacando as oportunidades do acordo; no entanto, a constituição de um grupo de amizade não substitui a aprovação legislativa que habilita a vigência do instrumento. Em setores como carnes, couros, manufaturas de couro, produtos siderúrgicos e autopeças — nos quais ambos os países competem em nichos semelhantes —, requer-se uma rápida aprovação por parte do parlamento argentino. Cada mês de atraso tem um custo mensurável em termos de posicionamento competitivo.
Implicações setoriais e agenda pendente
Para o setor exportador argentino, quando o acordo finalmente entrar em vigor, as maiores oportunidades se concentram em produtos primários com processamento, bens industriais de média tecnologia e o setor de alimentos.
A entrada em vigor do acordo MERCOSUL-EFTA no Brasil é um marco de uma época em que o bloco sul-americano avança em velocidades distintas na integração econômica.
Fontes

Diretor do Pulso Internacional
Advogado especializado em comércio internacional e investimentos produtivos, com mais de 25 anos acompanhando negociações comerciais internacionais como assessor de governos e de empresas em seu processo de internacionalização. No Pulso Internacional analisamos o comércio exterior com clareza e contexto internacional para que sua empresa exporte e invista mais.
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